Comunicado — período eleitoral no condomínio
Baixe em Word, edite os campos entre colchetes e envie aos moradores.
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[NOME DO CONDOMÍNIO]
[Cidade], [dia] de [mês] de 2026
Prezados condôminos e moradores,
Com a proximidade das eleições de 4 de outubro de 2026, a administração do condomínio reforça as regras de convivência previstas na Convenção e no Regimento Interno para o período de campanha. As orientações abaixo valem igualmente para todos, independentemente de candidato ou partido.
1. Canais oficiais do condomínio são neutros
O grupo de WhatsApp oficial, o aplicativo, o mural e os comunicados da administração não serão usados para propaganda, pedido de voto ou debate político. Mensagens desse tipo serão removidas dos canais oficiais, de qualquer lado.
2. O que não é permitido nas áreas comuns
- Distribuição de santinhos, panfletos ou material de campanha em portaria, hall, corredores, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns, inclusive embaixo das portas.
- Bandeiras, faixas, adesivos ou cartazes na fachada e nas áreas comuns, conforme a Convenção e o art. 1.336 do Código Civil.
- Comícios, reuniões partidárias, carro de som ou megafone dentro do condomínio.
3. O que é permitido
- Uso de camiseta, boné ou adesivo pessoal ao circular pelo condomínio.
- Manifestação política dentro da própria unidade, respeitados os horários de silêncio e a lotação.
- Conversa entre vizinhos, sem perturbar o sossego.
4. Encaminhar é publicar
Ao repassar vídeos, áudios ou textos ofensivos em grupos do condomínio, o morador responde pelo conteúdo como se fosse o autor. Recomendamos não encaminhar material que não tenha sido verificado.
5. Aplicação
As regras serão aplicadas de forma igual para todos os moradores. Eventuais descumprimentos serão tratados conforme a Convenção e o Regimento Interno, com registro em ata e comunicação prévia ao morador.
Contamos com a colaboração de todos para um período eleitoral tranquilo e respeitoso.
Atenciosamente,
[Nome do síndico ou da síndica]
Síndico(a) do [NOME DO CONDOMÍNIO]
Administração: Adcon Ilha — Administração de Condomínios e Bens
(71) 3681-8036 · contato@adconilha.com · www.adconilha.com.br
Observação: este modelo é uma sugestão de redação. Antes de enviar, confira o que a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio dispõem sobre fachada, áreas comuns e penalidades. Em condomínio de casas e loteamento, as regras sobre fachada dependem do que a Convenção estabelece.
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