COMUNICADO — PERÍODO ELEITORAL NO CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO] [Cidade], [dia] de [mês] de 2026 Prezados condôminos e moradores, Com a proximidade das eleições de 4 de outubro de 2026, a administração do condomínio reforça as regras de convivência previstas na Convenção e no Regimento Interno para o período de campanha. As orientações abaixo valem igualmente para todos, independentemente de candidato ou partido. 1. Canais oficiais do condomínio são neutros O grupo de WhatsApp oficial, o aplicativo, o mural e os comunicados da administração não serão usados para propaganda, pedido de voto ou debate político. Mensagens desse tipo serão removidas dos canais oficiais, de qualquer lado. 2. O que não é permitido nas áreas comuns - Distribuição de santinhos, panfletos ou material de campanha em portaria, hall, corredores, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns, inclusive embaixo das portas. - Bandeiras, faixas, adesivos ou cartazes na fachada e nas áreas comuns, conforme a Convenção e o art. 1.336 do Código Civil. - Comícios, reuniões partidárias, carro de som ou megafone dentro do condomínio. 3. O que é permitido - Uso de camiseta, boné ou adesivo pessoal ao circular pelo condomínio. - Manifestação política dentro da própria unidade, respeitados os horários de silêncio e a lotação. - Conversa entre vizinhos, sem perturbar o sossego. 4. Encaminhar é publicar Ao repassar vídeos, áudios ou textos ofensivos em grupos do condomínio, o morador responde pelo conteúdo como se fosse o autor. Recomendamos não encaminhar material que não tenha sido verificado. 5. Aplicação As regras serão aplicadas de forma igual para todos os moradores. Eventuais descumprimentos serão tratados conforme a Convenção e o Regimento Interno, com registro em ata e comunicação prévia ao morador. Contamos com a colaboração de todos para um período eleitoral tranquilo e respeitoso. Atenciosamente, [Nome do síndico ou da síndica] Síndico(a) do [NOME DO CONDOMÍNIO] Administração: Adcon Ilha — Administração de Condomínios e Bens (71) 3681-8036 · contato@adconilha.com · www.adconilha.com.br Observação: este modelo é uma sugestão de redação. Antes de enviar, confira o que a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio dispõem sobre fachada, áreas comuns e penalidades. Em condomínio de casas e loteamento, as regras sobre fachada dependem do que a Convenção estabelece.