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Convivência

Eleições 2026 no condomínio: o que pode e o que não pode

20 de setembro de 2026 · Adcon Condomínios

Bandeira na varanda, panfleto na porta, debate no grupo oficial. A regra existe e vale igual para todo mundo.

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Todo ano eleitoral a mesma briga volta aos condomínios. O primeiro turno é em 4 de outubro de 2026, e dá tempo de resolver antes que vire conflito. O ponto central não é política. É fachada, área comum e sossego.

O que não pode

O que pode

A regra de ouro: vale igual para todo mundo

O erro clássico é o síndico mandar retirar a bandeira de um candidato e deixar a do outro. Aí o problema deixa de ser fachada e vira acusação de perseguição política. Em condomínio de casas e loteamento isso pesa ainda mais, porque muro e fachada são visíveis da rua.

O que o síndico deve fazer agora

Comunicado antes vale mais que multa depois. Um aviso padronizado, enviado a todos e baseado no que o regimento realmente autoriza, evita a maior parte dos conflitos. A Adcon redige o comunicado e confere o regimento antes de alguém ser notificado.

Se já existe conflito instalado ou intenção de aplicar multa, o caso precisa de análise jurídica específica.

Precisa de ajuda com isso no seu condomínio? A Adcon administra condomínios e associações na Ilha de Itaparica, Vera Cruz e região de Salvador há 16 anos.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.