Campanha eleitoral no condomínio: encaminhar é publicar
Compartilhar um vídeo que você nem produziu já custou R$ 5 mil a uma moradora. O que pode e o que não pode no condomínio até 4 de outubro.







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Faltam poucos dias para a eleição de 4 de outubro de 2026, e a campanha já chegou aos grupos de WhatsApp dos condomínios. Um caso recente mostra o tamanho do risco de repassar conteúdo sem pensar.
O caso
Uma corretora foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais por compartilhar um vídeo ofensivo no grupo de WhatsApp do condomínio. A sentença é do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ela alegou que só repassou conteúdo de terceiro. Não colou.
A regra que saiu disso
Encaminhar é publicar. O juízo entendeu que repassar já é nova divulgação, e somou multa de R$ 500 por dia em caso de nova republicação. É uma sentença de primeira instância, não um precedente nacional. Mas o raciocínio vale como alerta para qualquer grupo de condomínio.
O que não pode no condomínio
- Santinho e panfleto em hall, corredor, elevador ou embaixo da porta.
- Bandeira, faixa ou adesivo na fachada, porque altera a fachada (art. 1.336 do Código Civil).
- Comício ou reunião partidária no salão de festas.
Canais oficiais
App, grupo de WhatsApp, mural e comunicado do condomínio mantêm neutralidade política. Sem exceção para nenhum lado.
O que pode
- Camiseta e boné de campanha.
- Panfletagem corpo a corpo em espaço privado.
- Reunião dentro da unidade, respeitando horário e lotação.
Em condomínio de casas e loteamento
A fachada é da casa do morador, e quem manda é a convenção e o regimento interno. Se a dúvida é sobre o que o seu condomínio pode exigir, a resposta depende da sua convenção.
Fechamento
Comunique antes. Aplique igual para todos. Registre em ata. No grupo do condomínio, em ano eleitoral, o print vale como prova.
Síndico na Ilha, em Vera Cruz, Camaçari ou Salvador: a Adcon envia o modelo de comunicado de neutralidade. Chama no direct.
Precisa de ajuda com isso no seu condomínio? A Adcon administra condomínios e associações na Ilha de Itaparica, Vera Cruz e região de Salvador há 16 anos.
Falar no WhatsAppSeguir no Instagram- Alô Chapada — Corretora é condenada a indenizar advogado de Cuiabá por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio
- Condomínio Interativo — Corretora é condenada por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio
- Código Civil, art. 1.336
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.
